Na quinta-feira 11, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, desistiu de ir depor, como convidado, à Comissão Parlamentar de Inquérito das Escutas Clandestinas da Câmara dos Deputados, a CPI dos Grampos. Mendes deveria prestar esclarecimentos sobre uma denúncia da revista Veja, reforçada por ele, mas jamais comprovada, sobre um grampo ilegal feito nas linhas dele e do senador Demóstenes Torres, do ex-PFL de Goiás. Sem provas e sem argumentos, o ministro preferiu o silêncio. Deixou como rastro, no entanto, uma inédita interferência do Judiciário na vida política do Brasil, iniciada depois da prisão do banqueiro Daniel Dantas, em 8 de julho, durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal.
Depois de libertar Dantas duas vezes em menos de 48 horas, mudar a lei do uso de algemas, forçar a revisão da legislação das escutas telefônicas e chamar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva “às falas” por causa de um grampo feito supostamente pela Abin, Gilmar Mendes iria ainda se superar no Conselho Nacional de Justiça, órgão criado para fazer a fiscalização externa do Judiciário – mas, incrivelmente, dirigido pelo presidente do STF. Após ouvir Mendes, o CNJ decidiu criar uma central estatística de grampos e padronizou as regras a serem seguidas pelos magistrados para a concessão das interceptações telefônicas legais.
Assim, juízes de todo o Brasil deverão enviar, mensalmente, às corregedorias dos tribunais a quantidade exata de grampos autorizados e os números dos ofícios expedidos às companhias telefônicas. Até o décimo dia de cada mês, as corregedorias deverão enviar ao CNJ essas informações, a serem catalogadas pelo nome do magistrado. O conteúdo das informações, os nomes dos titulares dos telefones e os números dos aparelhos interceptados, no entanto, continuarão sob sigilo. Só poderão ter acesso a tais informações os policiais, membros do Ministério Público e magistrados responsáveis pelas investigações, além das operadoras de telefonia. Aliás, exatamente como acontece, atualmente, no caso das escutas legais.
A intenção da medida, no entanto, nada tem a ver com preciosismos legais. Com informações personalizadas, o CNJ, o ministro Mendes à frente, poderá localizar – e punir – os “excessos” de juízes como Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, responsável pelo processo decorrente dos dados apurados na Operação Satiagraha, comandada pelo delegado Protógenes Queiroz. Gilmar Mendes, na verdade, queria um sistema capaz de monitorar em tempo real a quantidade de interceptações autorizadas, mas resignou-se, por enquanto, ao controle burocrático dos grampos.
A decisão do CNJ é apenas o ato mais recente da nascente ditadura do Judiciário implantada por Gilmar Mendes sob as barbas do presidente Lula e o olhar de paisagem do presidente do Congresso Nacional, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN). Tudo no rastro de uma acusação que resultou no afastamento do diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Paulo Lacerda, sem uma única prova de culpa e, pior, baseada numa acusação falsa perpetrada pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim. No auge da crise, depois de Lula ter ido “às falas” com Mendes, Jobim referendou a tese de ter sido a Abin a responsável pelo grampo ilegal depois de acusar Lacerda de comprar um equipamento de escuta para a agência.
*Confira a íntegra desta reportagem na edição impressa
http://www.cartacapital.com.br/app/materia.jsp?a=2&a2=8&i=2055
Nenhum comentário:
Postar um comentário