segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

" O Espectador Alienado "




( menos mal que o mundo arde sempre noutro lugar )




Eterna Mafalda







sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Digite MP para Delatar






O dedo-duro de Valério

Mauricio Dias15.12.2012 07:42



Num jogo tipicamente político e grosseiramente ilegal, a Procuradoria-Geral da República vazou trechos do que seria o teor da delação premiada do publicitário Marcos Valério, feita para tentar se beneficiar, em setembro de 2012.
O alvo de Valério foi o ex-presidente Lula, que a oposição espera que, pressionado, em algum momento empunhe um revólver e atire contra o próprio peito.
Uma repetição da história como farsa, após a tragédia vivida por Getúlio Vargas nos anos 1950.
Em outra época, em outro momento, delação premiada expressava graficamente um dedo-duro apontado em alguma direção. Era a deduragem.
A delação premiada, como lembra o penalista Nilo Batista, chegou às legislações brasileiras, nos anos 1980, não por acaso ao mesmo tempo em que foi adotada nos Estados Unidos.
“A delação premiada é um dos sinais do ‘vigilantismo’ e da ‘invasividade’ que caracterizam os sistemas penais moldados após a crise do capitalismo industrial. Ou seja, a vigência dos sistemas penais do neoliberalismo”, traduz Batista.
Segundo Nilo Batista, essa inovação foi recebida “com reservas” pelos melhores professores brasileiros, tais como Jacinto Coutinho, Geraldo Prado, Aury Lopes, Fauzi Hassan Choukr e Walter Barbosa Bittar. Mas reação semelhante ocorreu ao longo do mundo. Batista cita Hassemer, na Alemanha, e Ferrajoli, na Itália.
“A primeira e mais essencial crítica tem a ver com a inversão do estatuto ético da traição. Entre nós, essa crítica não prosperou fora dos meios acadêmicos”, diz Nilo Batista, perplexo com o fato de que a lei valorize positivamente o alcaguete.
A surpresa não é tanta. A cultura brasileira fez recentemente de um torturador o herói nacional. Assim o Capitão Nascimento foi aplaudido sem constrangimentos.
Isso arranca a ironia do sentimento do penalista: “Esperemos com resignação pela lei que trocará o nome da cidade mineira de Tiradentes para Joaquim Silvério dos Reis. Um delator bem premiado”.
Mas a questão moral é apenas um efeito colateral secundário da situação. Se fosse apenas isso, não seria tão preocupante.
“A história nos ensina que a imoralidade de uma lei às vezes não se revela claramente aos contemporâneos de sua promulgação. Pior que isso é a baixa qualidade da prova que sustenta a chamada delação premiada”, anota Batista.
O nome que os clássicos tratadistas da prova davam às delações premiadas, providas desde a Antiguidade pelos traidores e alcaguetes, era corréus. O primeiro elemento de descrédito do corréu, no seu isolamento, é quando a denúncia vem desacompanhada de qualquer base probatória.
Batista explica que, nesse caso, “repete-se o problema lógico da testemunha única: a imputação provém da testemunha única e a prova da imputação também”.
Ou seja, a imputação seria provada por ela mesma. Chama-se a isso de “petição de princípio”.
“Esse descrédito se potencializa quando o chamado corréu tem o objetivo colateral de minimizar sua responsabilidade. Seja atribuindo atos próprios ao delatado (“Quem atirou foi ele, eu só estava perto”), seja reduzindo sua liberdade de atuação (“O pedido dele era uma ordem para mim”), seja obtendo qualquer vantagem como na delação premiada”, diz Batista.
Os corréus, ou delatores, não podem servir como fundamento exclusivo da condenação. Batista cita inúmeras decisões do STF nesse sentido. Mas, ao ler os jornais de hoje, ele busca inspiração em Machado de Assis e balbucia um “pequeno verso”: “Mudaria o Supremo ou mudei eu?”


Gazpacho


Uma  receita  visual















































terça-feira, 25 de dezembro de 2012

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

O último golpe - " A Dobradinha "






Mensalão



O último golpe


por Cynara Menezes


As vésperas do Natal, os condenados no processo do “mensalão” se preparam para uma possibilidade nada desprezível, embora bastante incomum: passar as festas de fim de ano atrás das grades. Os advogados dos réus foram acionados para tentar impedir uma manobra do procurador-geral da República. Na última sessão do julgamento, Roberto Gurgel retirou o pedido para que o plenário do Supremo Tribunal Federal analisasse se caberia a prisão imediata, mesmo sem a publicação do acórdão, estimada para daqui a 60 dias. Na quarta-feira 19, após o início do recesso do Judiciário, o procurador reapresentou a solicitação, o que deixará a decisão nas mãos do ministro de plantão; coincidentemente, Joaquim Barbosa, presidente da Corte e relator do processo.

Parece que Barbosa e Gurgel atuam como Batman e Robin Foto: Fellipe Sampaio/ SCO/ STF
Na quarta-feira 19, Gurgel havia dados pistas. Afirmou a jornalistas a intenção de submeter o pedido o “mais rapidamente possível” ou “ainda esta semana”. Barbosa também deixou em aberto a possibilidade de atender o Ministério Público. “Se for muito longo, não. Se for curtinho, talvez”, afirmou o ministro. “O critério é haver fundamento para o pedido, vamos ver o que ele vai alegar.”
A disposição do presidente da Corte reforça a impressão nada isolada nos corredores do Supremo de que ele e Gurgel atuaram em dobradinha. Num primeiro momento, na segunda-feira 17, quando o procurador-geral pediu mais tempo para apresentar aos ministros o pedido de prisão imediata dos condenados, a atitude foi interpretada como recuo ou cautela. Instado por Celso de Mello, Gurgel disse que prepararia outro pedido, por escrito, mais bem fundamentado que o primeiro, feito na sustentação oral.
Longe de um recuo, o movimento representou, na prática, transferir a Barbosa a decisão exclusiva sobre o futuro imediato dos condenados. Os petistas punidos pela Corte estão ansiosos ante a perspectiva, mas seus advogados entraram com petições no Supremo nas quais solicitam uma definição de quando as penas deverão começar a ser cumpridas. José Luis Oliveira Lima, defensor de José Dirceu, anotou em sua petição que o regimento interno do STF estabelece que medidas cautelares, entre elas, decretos de prisão, devem ser submetidas ao plenário. “Ocorre que se avizinha o recesso e o Plenário não mais se reunirá. O princípio da colegialidade se encontra seriamente ameaçado nesta ação penal.”

*Leia mais na edição 729 de CartaCapital, já nas bancas



O Elfo de Brasília





As peripécias de Fux, desta vez com Gilberto Carvalho


Por Stanley Burburinho
Do Brasil 247
Em entrevista ao programa "É notícia!", do jornalista Kennedy Alencar, da Rede TV!, o ministro Gilberto Carvalho disse que Luiz Fux lhe procurou, antes de ser nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal. "Sem que eu falasse nada, ele falou para mim o que tinha falado para os outros: que ele tinha estudado o processo, que não tinha prova nenhuma, que era sem fundamento e que ele tomaria uma posição muito clara"

24 DE DEZEMBRO DE 2012

247 - A nomeação do ministro Luiz Fux, para o Supremo Tribunal Federal, continua gerando polêmica. No início do mês, em entrevista à Folha, o próprio ministro revelou como fez lobby junto a diversas pessoas ligadas ao PT, incluindo os réus José Dirceu e João Paulo Cunha, para ser nomeado ministro. A alguns deles, sinalizou que "mataria no peito" o mensalão, porque não haveria provas no processo. Depois de nomeado, foi um dos mais duros ministros nos votos pró-condenação, porque, segundo ele, teria estudado mais a fundo o processo (leia aqui: Fux conta à Folha como iludiu José Dirceu -http://www.brasil247.com/pt/247/poder/86753/ ).

Na noite de ontem, no entanto, Fux foi contestado pela primeira vez por um integrante do primeiro escalão do governo federal. Em entrevista ao programa "É notícia!", da Rede TV!, o ministro Gilberto Carvalho disse que Fux o procurou e tomou a iniciativa de afirmar que não havia provas no processo. "Ele foi falar comigo também e, sem que eu perguntasse nada, ele falou para mim o que falou para os outros: que ele tinha estudado o processo, que o processo não tinha prova nenhuma, que era um processo sem fundamento e que ele tomaria uma posição muito clara", disse ele Carvalho (assista aqui ao vídeo do programa). "É uma questão que a consciência dele vai trabalhar."
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Gringel.2 - O Espírito de Natal






Gringel - O Espírito de Natal







domingo, 23 de dezembro de 2012

sábado, 22 de dezembro de 2012

FAHRENHEIT 470






The ApocaMix



- NÃO SE PREOCUPEM, FOI ONTEM !









Pepe Fux







Interventor. Este pretende reformar a Constituição
Caso a Câmara aprovasse uma lei pela qual o Supremo Tribunal Federal fosse obrigado a julgar os processos na ordem cronológica de ingresso, o que aconteceria?
Muito provavelmente o STF diria tratar-se de indevida intromissão na sua regulação interna.
Como pode o ministro Fux intervir no regimento do Congresso ao declarar inconstitucional a aprovação do pedido de urgência para os royalties?
No gabinete dele os processos são despachados por ordem de chegada? Ou será que urgência só existe para o Judiciário, não para o Legislativo e o Executivo?



Currupira do Serrado






NOTA: Demônio da floresta, explicador dos rumores misteriosos, do desaparecimento de caçadores, do esquecimento de caminhos, de pavores súbitos, inexplicáveis, foi lentamente o Curupira recebendo atributos e formas físicas que pertenciam a outros entes ameaçadores e perdidos na antiguidade clássica. Sempre com os pés voltados para trás e de prodigiosa força física, engana caçadores e viajantes, fazendo-os perder o rumo certo, transviando-os dentro da floresta, com assobios e sinais falsos.


The RangerSTF






MANOBRA DE GURGEL CAUSA REVOLTA NO STF


sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

...uma "reflexão sobre o tema com certeza se impõe"



GURGEL QUERIA PRISÕES PARA EVITAR "MEDIDAS PROTELATÓRIAS"




"O julgado, fruto de tanta dedicação e compromisso institucional do Supremo Tribunal Federal, não pode ser relegado aos porões da ineficácia, mormente pela submissão a manobras protelatórias", escreveu o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no pedido de prisão aos condenados na Ação Penal 470



21 DE DEZEMBRO DE 2012 ÀS 18:50


247 - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, citou o caso do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) para embasar o pedido de prisão dos condenados na Ação Penal 470. Donadon foi condenado à prisão pelo Supremo Tribunal Federal há dois anos, mas ainda não foi para a cadeia, por causa de um recurso da defesa -- o recurso, aliás, foi julgado na semana passada. Segundo o procurador-geral da República, uma "reflexão sobre o tema com certeza se impõe".

"Sabemos todos que estes quase cinco meses de sessões têm lugar garantido entre os momentos marcantes de defesa das instituições republicanas em nossa história", diz o pedido de prisão. "Exatamente por isso é que o julgado, fruto de tanta dedicação e compromisso institucional do Supremo Tribunal Federal, não pode ser relegado aos porões da ineficácia, mormente pela submissão a manobras protelatórias", diz Gurgel no documento de 24 páginas.
Gurgel argumentou que a quantidade de condenados "acarretará certamente a interposição de dezenas de embargos declaratórios que impedirão por período excessivamente longo a efetiva execução do julgado". Segundo ele, poderão ser apresentados "em cascata" embargos, "adiando indefinida e imprevisivelmente" a eficácia do julgamento.

Fonte: 247

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AGUARDEM ...







A troca de chumbo entre Marco Maia e Joaquim Barbosa

publicado por  Viomundo  em 20 de dezembro de 2012 às 19:21



“Os deputados são eleitos pelo povo de forma democrática, de forma regular. Então, a cassação de mandatos sempre é uma coisa que precisa ser muito bem discutida, debatida, muito bem compreendida porque não pode qualquer um, ou qualquer instância cassar o mandato de um parlamentar eleito pelo povo. Não pode o Executivo e, no Brasil, o Executivo já fez isso em muitas oportunidades, e na minha compreensão não pode também o Judiciário. Só quem pode cassar mandatos de parlamentares legitimamente eleitos pelo povo, na minha compreensão, são outros parlamentares, também legitimamente eleitos pelo povo”.

“Não é razoável e eu nem acredito que nenhum ministro teria a vontade ou a condição de tentar intimidar o presidente da Câmara ou o próprio Parlamento com qualquer tipo de ameaça. Até mesmo, porque a decisão sobre quem vira ministro do STF é do Parlamento. É o Senado que toma essa decisão. Até porque quem cassa ministro do STF é o Parlamento”.

“Uma das coisas que a Constituição previu de forma sábia é que nenhum parlamentar pode ser preso a não ser em flagrante delito ou depois de condenação transitada em julgado, o que significa que a Constituição é muito clara em relação à impossibilidade da prisão de parlamentares. Nós temos que aguardar os acontecimentos para ver qual o impacto e o que isto vai significar do ponto de vista do posicionamento que o Parlamento e a Câmara dos Deputados irão tomar em relação a essa situação”.

*****


“Acredito que o deputado Marco Maia não será a autoridade do Poder Legislativo que terá a incumbência de dar cumprimento à decisão. Portanto, o que ele diz hoje não terá nenhuma repercussão no futuro ou no momento adequado de execução das penas decididas pelo plenário [do Supremo]”.

“A proposição de medidas dessa natureza, de acolher condenados pela Justiça nas Casas do Congresso, é violação das mais graves à Constituição brasileira”.

“É falta de compreensão do nosso sistema político constitucional, falta de leitura, de conhecimento, do próprio país, da Constituição, não compreender o funcionamento regular das instituições. Tudo o que ocorreu aqui nesta semana são fenômenos normais regulares em um sistema de governo como o nosso”.

“Vivemos em democracia em que não há lugar para qualquer tipo de ameaças. Trata-se de desconhecimento puro das instituições políticas brasileiras. Não é o Parlamento quem nomeia ministro do STF. Quem nomeia é o presidente da República, que ouve o Senado [que sabatina o indicado ao cargo]”.


Themis Melancólica






por Roberto Amaral

 



Celso de Mello durante sessão dos STF na segunda-feira 17. Seu voto continha diversas críticas à Câmara. Foto: ABr


A separação de poderes, desde Montesquieu, baseia-se, nas democracias representativas, como a brasileira, em dois pólos de difícil equilíbrio, pois, uma perna é a igualdade quimérica e outra é a assimetria real, derivada da fonte diversa da legitimidade de cada um.
Pelo menos na teoria, esses poderes, para serem iguais e interdependentes (e não independentes) precisam conviver num sistema de pesos e contra-pesos segundo o qual cada um, de per si, limita o arbítrio (e não o poder) do outro. Assim, o Executivo tem seus atos fiscalizados pelo Legislativo, e a legalidade desses atos é controlada pelo Judiciário, que, igualmente, controla a constitucionalidade das leis, cuja elaboração é prerrogativa exclusiva do Poder Legislativo. O Executivo por meio das Medidas Provisórias e o Judiciário brasileiro, principalmente na sua fase atual, rompendo com a formação positivista de nosso Direito, teima em legislar, assumindo poderes que lhe são vedados pela Constituição de que o Judiciário deve ser guardião.
O Judiciário, no Brasil, também foge à regra, por não conhecer controle externo.
Se não conhece a fiscalização a que são obedientes os demais poderes, a quem os atos judiciais estão submetidos? Quem lhe impõe limites? Não se diga que é a Constituição, pois que esta reina sobre todos.
Separando e distinguindo os poderes, e, consequentemente, impondo-lhes limitações, há, ainda e principalmente, a origem de cada um. Ao contrário do Executivo e do Legislativo, o Judiciário, no Brasil, é o único dos poderes republicanos que desconhece a única legitimidade conhecida pela democracia, aquela derivada da soberania popular. Em vez de mandatários da vontade da cidadania, expressa em eleições periódicas das quais derivam mandatos certos, os membros do Judiciário – agora me refiro aos Tribunais superiores, a começar pelo STF –, são nomeados pelo Presidente da República; em vez de exercerem mandatos a termo (como os titulares dos poderes Executivo e Legislativo em todas as instâncias) suas investiduras relembram a monarquia, pois são vitalícias.
Ao contrário de governantes e legisladores, são inalcançáveis, o Judiciário como instituição e os ministros como juízes, livres daquele controle externo que eles próprios exercem sobre o Executivo. São como o rei na monarquia: irresponsáveis, isto é, não respondem pelos seus atos.
Açulado por uma direita impressa inconsequente, vem, de uns tempos até aqui, o TSE e, principalmente, o STF, exorbitando de seus poderes, seja julgando para além da lei, seja criando direito novo, construindo a instabilidade jurídica que afeta a segurança dos cidadãos, pois todo o direito vigente pode ser alterado, de cabo a rabo, numa simples assentada – seja a presunção da inocência nos julgamentos criminais, seja o direito de defesa, institutos que nos separam da barbárie.
Sem discutir o mérito das decisões, o fato é que as recentes sessões da Suprema Corte (refiro-me especificamente à novela do “mensalão”) se transformaram em lamentável reality show, donde a espetacularização do julgamento, cada juiz procurando desempenhar seu papel como ator preocupado com as câmeras e a audiência, embora não recebam cachê nem concorram a prêmios. Louvo a transparência para lamentar o conteúdo.
O juiz isento, sereno, incumbido pela sociedade (pela sociedade?) de, em seu nome, julgar, transfigura-se em promotor raivoso, e raivosos, os julgadores se desentendem. No mesmo diapasão das agressões aos réus, desrespeitados, desrespeitam-se e agridem-se entre si.
O que foi feito da liturgia da função nobilíssima?


O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), durante reunião de líderes partidários no começo de dezembro. Ele considerou “ingerência” do Judiciário a decisão de cassar mandatos dos condenados no “mensalão”. Foto: José Cruz/ABr

Tenho para mim que na raiz do empobrecimento do Supremo – que já teve Adauto Lúcio Cardoso, Ribeiro da Costa, Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva – para não falar em Orozimbo Nonato, está a ausência de biografia de seus titulares. Assim, pobres, tentam, cada um a seu modo, construir sua história no exercício da judicatura, e às custas dela; desatentos aos Anais da Justiça, estão voltados para a glória fugaz dos refletores, a confirmar o dito célebre segundo o qual todo anônimo tem direito a dez minutos de fama.
Tudo isso encanta a direita impressa e seu encantamento seduz os atores. Autoritária, preconceituosa e racista, nossa direita não admite a emergência das massas. Isto é o que está na raiz da crise que se procura criar, artificialmente, para deter o avanço social, ainda que seu preço seja a fragilização das instituições democráticas. Nas vezes anteriores, bradando o mesmo cantochão, essa mesma direita (ela não muda) trouxe para as ruas os tanques e, sempre que pode, golpeou a democracia, em nome dela. Foi assim na segunda deposição de Getúlio, em 1954, e na deposição de Jango em 1964. Presentemente, os tanques estão indisponíveis e as baionetas ensarilhadas, e a chefe do Poder Executivo se encontra protegida por inédito apoio popular. Na ausência de outra alternativa, desmoralize-se a essência da democracia, a política e os políticos, judicialize-se a política, e destrua-se o Poder Legislativo, o mais vigiado de todos os poderes, o mais desarmado de todos os poderes. Destrua-se a política e a derrocada democrática virá por consequência. Essa é a ordem. E foi sempre assim.
Se não é mais possível a ditadura da japona, que venha o autoritarismo da toga.
Ébrios de vaidade, nossos ministros – na sua maioria (louvem-se as poucas exceções) – não se dão conta de que os elogios fáceis são igualmente fugazes e falsos.
Sabe o STF que não lhe cabe decretar a perda de mandato de representante eleito, pois esse mandato foi outorgado pela soberania popular. A perda de mandato é decreto político privativo da instância política. No caso de parlamentar, é prerrogativa e dever da Casa à qual pertença o imputado. Mas, provocando a dignidade de outro Poder, insiste-se em feri-lo e para fazê-lo atropelam a Constituição:
“Art. 55 – Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de Partido Político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
O fato, inquestionável, de que o STF é o último intérprete da Constituição, não o autoriza a reescrevê-la, para dar sustentação jurídica a uma aberração. Insaciável, Poder que procura crescer alimentando-se do poder dos outros poderes, o mesmo STF decide interferir na domesticidade do Congresso Nacional, quando liminar suprema de um ministro, determina a alteração da pauta de votações, impedindo a apreciação de veto da Presidente da República.
Essas considerações me vêm à consideração após ver e ouvir o voto do nobre e ilustre ministro Celso de Mello, decano da Casa. Sua Excelência não se conteve com o seu voto puro e simples. Resolveu recheá-lo com um discurso inapropriado de admoestações e ameaças ao Poder Legislativo e ao seu presidente.
A quais forças está servindo quem persegue um conflito institucional?

 Fonte: Carta Capital