A troca de chumbo entre
Marco Maia e Joaquim Barbosa
“Os
deputados são eleitos pelo povo de forma democrática, de forma regular. Então,
a cassação de mandatos sempre é uma coisa que precisa ser muito bem discutida,
debatida, muito bem compreendida porque não pode qualquer um, ou qualquer
instância cassar o mandato de um parlamentar eleito pelo povo. Não pode o
Executivo e, no Brasil, o Executivo já fez isso em muitas oportunidades, e na
minha compreensão não pode também o Judiciário. Só quem pode cassar mandatos de
parlamentares legitimamente eleitos pelo povo, na minha compreensão, são outros
parlamentares, também legitimamente eleitos pelo povo”.
“Não é
razoável e eu nem acredito que nenhum ministro teria a vontade ou a condição de
tentar intimidar o presidente da Câmara ou o próprio Parlamento com qualquer tipo
de ameaça. Até mesmo, porque a decisão sobre quem vira ministro do STF é do
Parlamento. É o Senado que toma essa decisão. Até porque quem cassa ministro do
STF é o Parlamento”.
“Uma das
coisas que a Constituição previu de forma sábia é que nenhum parlamentar pode
ser preso a não ser em flagrante delito ou depois de condenação transitada em
julgado, o que significa que a Constituição é muito clara em relação à
impossibilidade da prisão de parlamentares. Nós temos que aguardar os
acontecimentos para ver qual o impacto e o que isto vai significar do ponto de
vista do posicionamento que o Parlamento e a Câmara dos Deputados irão tomar em
relação a essa situação”.
*****
“Acredito
que o deputado Marco Maia não será a autoridade do Poder Legislativo que terá a
incumbência de dar cumprimento à decisão. Portanto, o que ele diz hoje não terá
nenhuma repercussão no futuro ou no momento adequado de execução das penas
decididas pelo plenário [do Supremo]”.
“A
proposição de medidas dessa natureza, de acolher condenados pela Justiça nas
Casas do Congresso, é violação das mais graves à Constituição brasileira”.
“É falta
de compreensão do nosso sistema político constitucional, falta de leitura, de
conhecimento, do próprio país, da Constituição, não compreender o funcionamento
regular das instituições. Tudo o que ocorreu aqui nesta semana são fenômenos
normais regulares em um sistema de governo como o nosso”.
“Vivemos
em democracia em que não há lugar para qualquer tipo de ameaças. Trata-se de
desconhecimento puro das instituições políticas brasileiras. Não é o Parlamento
quem nomeia ministro do STF. Quem nomeia é o presidente da República, que ouve
o Senado [que sabatina o indicado ao cargo]”.
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