Mensalão
O último golpe
por Cynara Menezes
As vésperas do Natal, os condenados no processo do “mensalão” se preparam para uma possibilidade nada desprezível, embora bastante incomum: passar as festas de fim de ano atrás das grades. Os advogados dos réus foram acionados para tentar impedir uma manobra do procurador-geral da República. Na última sessão do julgamento, Roberto Gurgel retirou o pedido para que o plenário do Supremo Tribunal Federal analisasse se caberia a prisão imediata, mesmo sem a publicação do acórdão, estimada para daqui a 60 dias. Na quarta-feira 19, após o início do recesso do Judiciário, o procurador reapresentou a solicitação, o que deixará a decisão nas mãos do ministro de plantão; coincidentemente, Joaquim Barbosa, presidente da Corte e relator do processo.
Na quarta-feira 19, Gurgel havia dados pistas. Afirmou a jornalistas a intenção de submeter o pedido o “mais rapidamente possível” ou “ainda esta semana”. Barbosa também deixou em aberto a possibilidade de atender o Ministério Público. “Se for muito longo, não. Se for curtinho, talvez”, afirmou o ministro. “O critério é haver fundamento para o pedido, vamos ver o que ele vai alegar.”
A disposição do presidente da Corte reforça a impressão nada isolada nos corredores do Supremo de que ele e Gurgel atuaram em dobradinha. Num primeiro momento, na segunda-feira 17, quando o procurador-geral pediu mais tempo para apresentar aos ministros o pedido de prisão imediata dos condenados, a atitude foi interpretada como recuo ou cautela. Instado por Celso de Mello, Gurgel disse que prepararia outro pedido, por escrito, mais bem fundamentado que o primeiro, feito na sustentação oral.
Longe de um recuo, o movimento representou, na prática, transferir a Barbosa a decisão exclusiva sobre o futuro imediato dos condenados. Os petistas punidos pela Corte estão ansiosos ante a perspectiva, mas seus advogados entraram com petições no Supremo nas quais solicitam uma definição de quando as penas deverão começar a ser cumpridas. José Luis Oliveira Lima, defensor de José Dirceu, anotou em sua petição que o regimento interno do STF estabelece que medidas cautelares, entre elas, decretos de prisão, devem ser submetidas ao plenário. “Ocorre que se avizinha o recesso e o Plenário não mais se reunirá. O princípio da colegialidade se encontra seriamente ameaçado nesta ação penal.”
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