quinta-feira, 6 de novembro de 2008

POLÍTICA de SEGURANÇA - RS 2


MP gaúcho apóia tRucuLência policiaL


O Ministério Público do Rio Grande do Sul (RS) negou o pedido do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) que pedia a inconstitucionalidade de uma Instrução Operacional utilizada nas ações da Brigada Militar contra movimentos sociais.

A instrução legaliza os procedimentos de violência da corporação para conter manifestações públicas no estado.

Algumas delas autorizam policiais a fazer a identificação dos integrantes dos movimentos e evitar protestos e ocupações e, quando for preciso, usar a força. A ação encaminhada pelo Conselho classifica a resolução interna da Brigada como uma violação do artigo 125 da Constituição, que autoriza o Estado a apenas "operar serviços de informações que se refiram exclusivamente ao que a lei defina como delinqüência".

Para o advogado do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no RS, Leandro Scalabrin, a decisão do MP gaúcho irá aumentar a violência contra os trabalhadores no estado.

"Isso vai aumentar a onda de violência contra os movimentos, porque como o coronel (Mendes) já tem reafirmado, ele entende que todas as suas ações têm sido dentro da lei. Esse posicionamento do Ministério Público vem confirmar essa afirmação dele que é falsa. O que os movimentos têm afirmado é que a repressão não vai calar a voz daqueles que hoje no Rio Grande do Sul estão se colocando contra o modelo hegemônico de desenvolvimento. Mas com certeza trará mais violência contra aqueles que venham reivindicarem direitos".

O Conselho já aprovou um pedido para que o Procurador Geral da República, Antônio Fernando de Souza, encaminhe uma nova ação ao MP gaúcho pedindo a anulação dessa norma da policia.

Quando esteve em Porto Alegre, o Conselho sequer foi recebido pela governadora Yeda Crusius.

As informações da jornalista Gisele Barbieri da AGência NP.

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