De Sanctis continua
1. O Tribunal Regional Federal, por maioria (2x1), acaba de rejeitar a exceção de suspeição apresentada por Daniel Dantas e cuja meta era afastar, por parcialidade, o juiz Fausto de Sanctis do processo criminal onde o autor da exceção é apontado como mandante de crime de corrupção.
Ao contrário do sucedido no Rio de Janeiro, quando a juíza do caso a envolver o Opportunity, se afastou do processo sob alegação de não agüentar as pressões e as ameaças à sua família, o juiz Fausto de Sanctis, em São Paulo e no processo criminal por corrupção, respondeu, na exceção de suspeição ajuizada por Dantas, que não se considerava suspeito de parcialidade e apenas decidira de acordo com a lei.
Agora, no entanto, o juiz De Sanctis vive um dilema. Se concorrer ao concurso referente ao cargo de desembargador-federal, -- e a vaga é por antiguidade --, sairá do rumoroso processo criminal, sem tempo para sentenciar. Caso não participe do concurso para promoção, e ele é o segundo na antiguidade, sendo que o primeiro da lista já tornou público que não irá concorrer ao cargo, levará a peja de covarde, que, na hora de decidir sobre absolvição ou condenação, foge da raia.
Por evidente, só a ele cabe decidir sobre a sua carreira de magistrado. Mas, muitos ficarão na torcida para que decida a causa e com isenção. O juiz Fausto de Sanctis passou por pressões e sempre se portou com equilíbrio, ao contrário do presidente do Supremo Tribunal Federal e de outro ministro da Corte, este último, ministro Celso de Mello, por ocasião do simulacro de habeas-corpus, que estava com o exame prejudicado pela soltura ocorrida e serviu para, com ginásticas mentais e contra o voto do ministro Marco Aurélio, para “driblar” a aplicação de uma súmula da sua jurisprudência e “absolver” Gimar Mendes.
2. Amanhã, terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pessoas mal informadas imaginam ser de controle externo à magistratura e o qual não possui competência constitucional para apreciar a conduta dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) –, deverá deliberar sobre eventual instauração de um procedimento administrativo-disciplinar contra o juiz Fausto De Sanctis, do caso Satiagraha.
Trata-se de um recurso apresentado pelo deputado federal Raúl Jungmann, ex-ministro da Reforma Agrária do governo Fernando Henriques Cardoso. O deputado não se conformou com a decisão que determinou o arquivamento da sua representação.
Na referida representação, o deputado Jungmann aponta como irregular a decisão do juiz De Sanctis de conceder senhas a agentes da Polícia Federal, no curso das investigações da chamada Operação Satiagraha. As senhas permitiriam acesso a dados cadastrais de investigados.
Como se observa, a representação e o recurso administrativo atacam decisão decorrente de atividade jurisdicional e, portanto, sujeita a recurso aos tribunais, como, por exemplo, mandado de segurança.
Ao CNJ compete, diz a Constituição da República, “o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”.
O CNJ não tem competência para interferir em matéria jurisdicional. Esta é sempre da competência dos Tribunais.
O inconformismo do deputado Jungmann surpreende. Como recebeu, legalmente e na sua campanha, ajuda financeira de membro associado ao Grupo Opportunity, de Daniel Dantas, deveria perceber um conflito de interesses. Como não percebe, arrisca-se a ser apontado como membro da forte bancada de Dantas, na Câmara dos deputados.
A decisão de arquivamento, agora atacada por recurso do deputado Jungmann, é do ministro Dip, membro do CNJ e do Superior Tribunal de Justiça.
Ao que tudo indica, a semana começou mal para Dantas, apesar dos factóides que circularam no sábado e no domingo passados. Como se percebe, o tiro saiu pela culatra e o juiz Fausto de Sanctis só sairá do processo se quiser.
Ao contrário do sucedido no Rio de Janeiro, quando a juíza do caso a envolver o Opportunity, se afastou do processo sob alegação de não agüentar as pressões e as ameaças à sua família, o juiz Fausto de Sanctis, em São Paulo e no processo criminal por corrupção, respondeu, na exceção de suspeição ajuizada por Dantas, que não se considerava suspeito de parcialidade e apenas decidira de acordo com a lei.
Agora, no entanto, o juiz De Sanctis vive um dilema. Se concorrer ao concurso referente ao cargo de desembargador-federal, -- e a vaga é por antiguidade --, sairá do rumoroso processo criminal, sem tempo para sentenciar. Caso não participe do concurso para promoção, e ele é o segundo na antiguidade, sendo que o primeiro da lista já tornou público que não irá concorrer ao cargo, levará a peja de covarde, que, na hora de decidir sobre absolvição ou condenação, foge da raia.
Por evidente, só a ele cabe decidir sobre a sua carreira de magistrado. Mas, muitos ficarão na torcida para que decida a causa e com isenção. O juiz Fausto de Sanctis passou por pressões e sempre se portou com equilíbrio, ao contrário do presidente do Supremo Tribunal Federal e de outro ministro da Corte, este último, ministro Celso de Mello, por ocasião do simulacro de habeas-corpus, que estava com o exame prejudicado pela soltura ocorrida e serviu para, com ginásticas mentais e contra o voto do ministro Marco Aurélio, para “driblar” a aplicação de uma súmula da sua jurisprudência e “absolver” Gimar Mendes.
2. Amanhã, terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pessoas mal informadas imaginam ser de controle externo à magistratura e o qual não possui competência constitucional para apreciar a conduta dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) –, deverá deliberar sobre eventual instauração de um procedimento administrativo-disciplinar contra o juiz Fausto De Sanctis, do caso Satiagraha.
Trata-se de um recurso apresentado pelo deputado federal Raúl Jungmann, ex-ministro da Reforma Agrária do governo Fernando Henriques Cardoso. O deputado não se conformou com a decisão que determinou o arquivamento da sua representação.
Na referida representação, o deputado Jungmann aponta como irregular a decisão do juiz De Sanctis de conceder senhas a agentes da Polícia Federal, no curso das investigações da chamada Operação Satiagraha. As senhas permitiriam acesso a dados cadastrais de investigados.
Como se observa, a representação e o recurso administrativo atacam decisão decorrente de atividade jurisdicional e, portanto, sujeita a recurso aos tribunais, como, por exemplo, mandado de segurança.
Ao CNJ compete, diz a Constituição da República, “o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”.
O CNJ não tem competência para interferir em matéria jurisdicional. Esta é sempre da competência dos Tribunais.
O inconformismo do deputado Jungmann surpreende. Como recebeu, legalmente e na sua campanha, ajuda financeira de membro associado ao Grupo Opportunity, de Daniel Dantas, deveria perceber um conflito de interesses. Como não percebe, arrisca-se a ser apontado como membro da forte bancada de Dantas, na Câmara dos deputados.
A decisão de arquivamento, agora atacada por recurso do deputado Jungmann, é do ministro Dip, membro do CNJ e do Superior Tribunal de Justiça.
Ao que tudo indica, a semana começou mal para Dantas, apesar dos factóides que circularam no sábado e no domingo passados. Como se percebe, o tiro saiu pela culatra e o juiz Fausto de Sanctis só sairá do processo se quiser.
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