quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Uma questão de saúde


21/10/2008
Em face de um dramático caso de doente com câncer no cérebro e que o uso da maconha, receitada por médico, funcionava como eficiente inibidor de dor, o presidente George W. Bush provocou a mais alta Corte de Justiça do país. Isto sob argumento de que tal uso terapêutico era ilegal, pois só à lei federal competia autorizá-lo. Mais, no caso e consoante o presidente dos EUA, a lei federal proibia e criminalizava o uso da maconha e os seus derivados, sem falar em utilização terapêutica.

À época, a Suprema Corte dos EUA, por maioria (6x3 votos), entendeu que apenas a lei federal poderia tratar de matéria referente às drogas. Sem declarar, deixou intuído que os estados-federados não tinham competência legislativa para disciplinar matéria sobre drogas.

Os juristas e os legisladores estaduais entenderam que a decisão só valia para o supracitado caso Angel, que fazia uso terapêutico para inibir dor de tumor cerebral.

Estados-membros como a Califórnia, que por lei local autoriza o consumo terapêutico da maconha (a Califórnia fornece até carteira de identificação de usuário para evitar prisões), entenderam que a decisão da Corte Suprema era restrita e não implicava em declaração de inconstitucionalidade de específicas leis estaduais. Apenas o Alabama suspendeu a vigência da sua lei estadual, com base no decidido no caso Angel.

Com efeito, nos EUA onze estados-federados admitem o uso da maconha para efeitos terapêuticos, sob receita e controle médico.

Na semana passada, a Corte de Justiça do Estado da Califórnia foi chamada a se manifestar diante de representações de dois condados. Nas duas representações, em resumo, consignaram que os condados estavam a admitir o emprego terapêutico da marijuana, legítimo à luz da lei estadual, mas reprovado pela Corte Suprema dos EUA, sempre numa referência ao caso Angel.

Em face da provocação dos condados de San Diego e San Bernardino, a Corte de Justiça do estado da Califórnia, por unanimidade, decidiu que a Califórnia é livre para deliberar, segundo as próprias leis, se deve ou não punir os consumidores de maconha, que a utilizam para finalidade terapêutica. Em resumo, uma questão de saúde pública onde a autonomia do estado-federado não pode ser posta de lado.


FONTE:

http://www.cartacapital.com.br/app/coluna.jsp?a=2&a2=5&i=2469

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